Rescisão e verbas rescisórias
Conferência do termo de rescisão, do FGTS e das parcelas devidas no fim do contrato.

Orientação sobre direitos na relação de trabalho, da rescisão ao acidente de trabalho, com atenção aos reflexos previdenciários.
Para quem
Atuação
Conferência do termo de rescisão, do FGTS e das parcelas devidas no fim do contrato.
Horas extras, adicional noturno, intervalos e banco de horas.
Adicionais devidos pelo trabalho em condições de risco à saúde ou à integridade.
Emissão da CAT, estabilidade, indenização e a ligação com os benefícios do INSS.
Trabalho sem carteira assinada ou com registro incorreto.
Documentos
Ter estes documentos à mão agiliza a análise. Se faltar algum, fale com o escritório mesmo assim.
Dúvidas
Em regra, a ação deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato e alcança os direitos dos cinco anos anteriores à data em que é proposta. As datas do contrato são conferidas na análise do caso.
A CAT, se foi emitida, atestados, exames, receitas e o registro de afastamentos. Esses documentos servem tanto para a Justiça do Trabalho quanto para o pedido de benefício no INSS.
Informação
Artigos, cartilhas e manuais em linguagem simples sobre as dúvidas mais comuns estão em preparação.
Contato
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