Indenização por acidente
Danos materiais, lucros cessantes, danos morais e estéticos e pensão, observado o prazo da reparação civil (em regra, três anos; contra o poder público e prestadoras de serviço público, cinco anos).

Orientação a vítimas de acidentes de trânsito e a condutores em processos de multa e de CNH, a partir dos documentos de cada caso.
Para quem
Atuação
Danos materiais, lucros cessantes, danos morais e estéticos e pensão, observado o prazo da reparação civil (em regra, três anos; contra o poder público e prestadoras de serviço público, cinco anos).
Orientação sobre o DPVAT de acidentes antigos e sobre as mudanças trazidas pelas Leis Complementares nº 207/2024 e nº 211/2024.
Defesa prévia e recursos às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) e, conforme o órgão que autuou, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação.
Documentos
Ter estes documentos à mão agiliza a análise. Se faltar algum, fale com o escritório mesmo assim.
Dúvidas
Em regra, três anos para a reparação civil contra quem causou o dano. Contra o poder público e empresas prestadoras de serviço público, o prazo é de cinco anos.
A lei do DPVAT foi revogada em 2024, e a lei que criou o seguro que o substituiria (SPVAT) foi revogada pela LC nº 211, de 30/12/2024, em vigor desde 31/12/2024. Para acidentes antigos, a regra e o canal de pedido dependem da data do acidente e devem ser conferidos no caso; o prazo para cobrar é de três anos.
Informação
O que fazer depois do acidente, quem responde pelos danos, o que pode ser pedido, os prazos e o que mudou no seguro obrigatório.
Contato
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