Pular para o conteúdo
OLIVEIRAAdvocacia e Consultoria Jurídica

Coluna semanal

A clínica que paga IRPJ e CSLL como hospital, mesmo sem ter um leito

Por Paulo Junio Leandro de Oliveira · OAB/AM 10.250
Publicado em

Hoje saio da Zona Franca e do Simples, assuntos das últimas colunas, para falar de um tema que também pesa no bolso de quem presta serviço de saúde fora do regime simplificado: a equiparação hospitalar. É um nome técnico para uma pergunta simples — por que uma clínica paga IRPJ e CSLL como se fosse um “serviço qualquer”, quando presta exatamente o mesmo tipo de procedimento que um hospital?

A regra geral e a exceção

No Lucro Presumido, a lei presume que 32% da receita de quem presta serviço é lucro, e tributa esse percentual (Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, “a”). Para a prestação de serviços hospitalares, porém, a mesma lei reduz a presunção para 8% no IRPJ — o mesmo percentual de quem vende mercadoria — e, pela regra da CSLL, para 12% (art. 20, I e III). A diferença não é de alíquota: é de base. No IRPJ, a base fica quatro vezes menor; na CSLL, 62,5% menor — cerca de 2,7 vezes.

Dois requisitos, cumulativos: a prestadora precisa ser sociedade empresária, de direito e de fato — registrada na Junta Comercial, com estrutura e equipe além do trabalho pessoal dos sócios —, e atender às normas da Anvisa para o tipo de serviço prestado.

O que conta como “serviço hospitalar”

Essa foi, por anos, a pergunta que mais gerou autuação. A Receita Federal entendia “hospitalar” ao pé da letra, como serviço de internação. O Superior Tribunal de Justiça decidiu diferente, em julgamento de recursos repetitivos: o critério é a natureza da atividade, não a existência de leito. Fica de fora só a consulta médica simples, atividade própria de consultório (Tema 217, REsp nº 1.116.399/BA, Primeira Seção, julgado em 28/10/2009, com trânsito em julgado em 03/11/2010).

A mesma lei que cria a equiparação já lista, ao lado dos serviços hospitalares, outras atividades de saúde com a mesma base reduzida: auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas (Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, “a”). A fisioterapia entra pela mesma lógica, por ato da própria Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 33, § 1º, II, “a”).

A própria Receita Federal já aplica esse critério: uma solução de consulta da Divisão de Tributação da 4ª Região Fiscal (SRRF04/Disit nº 4.022, de 13/07/2026, publicada no Diário Oficial em 15/07/2026 e vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 147/2023) exige que o estabelecimento exerça atividade entre as elencadas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50/2002, além dos dois requisitos já citados. A falta de leito de internação não impede o benefício — é exatamente o que o Tema 217 afastou.

Um exemplo para visualizar

Imagine a Clínica Exemplo, sociedade empresária fictícia que presta exames de imagem e pequenos procedimentos, com alvará sanitário vigente. Em um trimestre, faturou R$ 300.000,00, toda a receita elegível à equiparação.

Item Regra geral (32%) Equiparação (8% / 12%)
Base do IRPJ R$ 96.000,00 R$ 24.000,00
IRPJ (15%) R$ 14.400,00 R$ 3.600,00
Adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000,00 de base R$ 3.600,00 não incide
Base da CSLL R$ 96.000,00 R$ 36.000,00
CSLL (9%) R$ 8.640,00 R$ 3.240,00
Total do trimestre R$ 26.640,00 R$ 6.840,00

No exemplo, a diferença chega a R$ 19.800,00 no trimestre. Os números são ilustrativos: na clínica real, a receita quase sempre se divide entre consulta e procedimento, e o recorte vale só para a parte hospitalar — por isso o passo seguinte é sempre separar as duas receitas, não aplicar o percentual reduzido ao total.

Dois cuidados práticos

Manter o alvará sanitário sempre vigente para o serviço prestado: a falta dele no período enfraquece a prova do requisito da Anvisa. E pedir à contabilidade que a nota fiscal discrimine o procedimento — “serviços médicos” é descrição genérica demais para sustentar, sozinha, a natureza hospitalar da receita diante de uma fiscalização.

Por onde começar

  1. Confira a forma societária e o alvará. Sociedade empresária registrada e alvará sanitário vigente para o serviço prestado, em cada período dos últimos cinco anos.
  2. Separe a receita por natureza. Levante, mês a mês, quanto veio de procedimento elegível e quanto veio de consulta simples.
  3. Peça à contabilidade a discriminação na nota fiscal. É o documento que sustenta a classificação diante da Receita.

Para o passo a passo completo, com checklist de documentos e o caminho da restituição do que foi pago a mais nos últimos cinco anos, preparei a cartilha Equiparação hospitalar para clínicas.

Até a próxima semana.

Conteúdo de caráter informativo. Cada situação depende da análise dos documentos e dos fatos do caso.

Contato

Fale com o escritório

Escolha o canal da área do seu assunto. O atendimento pode ser presencial, em Manaus, ou a distância.

ConsultoriaTributário, empresarial, societário, compliance e terceiro setor

AdvocaciaPrevidenciário e demais áreas

Mapa do bairro Alvorada, em Manaus, com a localização do escritório na Rua Prof. Abílio Alencar, 224
Rua Prof. Abílio Alencar, 224 · Alvorada · Manaus/AMComo chegar
© colaboradores do OpenStreetMap
Falar com o escritório pelo WhatsApp (92) 98249-1054